Agentes Comunitários de Saúde
O Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
As equipes de ACS devem estar vinculadas às Unidades de Saúde, seguindo os critérios da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), visando à cobertura de um território específico. O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.
Cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e na PNAB e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas. As atividades do ACS devem se dar pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir das necessidades do território, com priorização para população com maior grau de vulnerabilidade e de risco epidemiológico.
Lei N.º 11.350, de 5 de outubro de 2006 atualizada
Saiba Mais
Arquivos anexos
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LEI Nº 15 014, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
(.pdf 90,78 KBytes)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção. -
PORTARIA SAPS MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024
(.pdf 222,71 KBytes)
Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde. -
Lei Nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023
(.pdf 272,38 KBytes)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica. -
Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022
(.pdf 104,56 KBytes)
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos. -
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022
(.pdf 234,64 KBytes)
Dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. -
Nota conjunta ACS e ACE no combate ao Aedes aegypti
(.pdf 218,37 KBytes)
Atribuições e atividades conjuntas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no combate ao Aedes aegypti. -
Nota de orientações quanto à organização das áreas de atuação dos ACS no contexto das equipes da APS
(.pdf 318,82 KBytes)
SES Cosems Nota areas ACS -
Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018
(.pdf 147,62 KBytes)
Dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais ACS e ACE. -
Lei Nº 12.994, de 17 junho de 2014 - Legislação Federal
(.pdf 31,02 KBytes)
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. -
Portaria Nº 1.007 de 04 de maio de 2010 - Legislação Federal
(.pdf 24,45 KBytes)
Define critérios para regulamentar a incorporação do ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de APS. -
Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002 - Legislação Federal
(.pdf 147,78 KBytes)
Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.