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Agentes Comunitários de Saúde

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o principal elo entre a Atenção Primária à Saúde (APS) e a população. Sua atuação contribui diretamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças e vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares, acompanhamento de famílias e ações educativas realizadas na comunidade, tanto de forma individual quanto coletiva.  

Para que o trabalho seja efetivo, o ACS deve residir na área onde atua, fortalecendo o vínculo com os moradores e favorecendo o conhecimento sobre as necessidades e condições locais.
Esses profissionais devem estar vinculados a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), compondo equipes da Estratégia Saúde da Família (
eSF ) ou de Atenção Básica ( eAB ). 
 

Além do ACS, destaca-se a atuação do Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS),  profissional  com  formação técnica de nível médio,  que assume atribuições ampliadas nas  Equipes de  Saúde da  Família.  Cursos técnicos, como os oferecidos  pelo projeto Mais Saúde com Agente (parceria entre UFRGS e Ministério da Saúde), visam capacitar esses profissionais para  exercerem funções  ainda mais estratégicas no acompanhamento da população.  

A atualização do cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com o vínculo correto do ACS e/ou TACS a uma equipe válida, é condição obrigatória para que o município receba o financiamento federal destinado a esses profissionais.  

De acordo com a legislação vigente — Lei Federal nº 11.350/2006 e suas atualizações, bem como a Portaria GM/MS nº 2.436/2017  e suas alterações  (PNAB) — cada ACS é responsável por uma microárea com até 750 pessoas. Esse parâmetro orienta o dimensionamento das equipes e favorece a cobertura de 100% da população cadastrada. Em situações específicas, como grande dispersão geográfica, risco elevado ou vulnerabilidade social, o município pode realizar ajustes no número de pessoas acompanhadas por agente, desde que a organização do serviço assegure o acompanhamento adequado e contínuo da população.  

   Prêmio Salvador Célia

O Prêmio Salvador Celia é uma iniciativa da SES/RS que visa promover a integração das Políticas de Atenção Primária à Saúde e reconhecer publicamente as práticas de Visitadores do PIM, do PIM/Programa Criança Feliz (PCF) e Agentes Comunitários de Saúde.
Integra  as comemorações que marcam a Semana Estadual do Bebê e homenageia o psiquiatra infantil Dr. Salvador Célia, que dedicou sua vida ao cuidado infantil, focando em afeto, vínculo e desenvolvimento saudável.  

 
Para saber sobre o Prêmio Salvador Célia, clique aqui.

Saiba mais

PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS. 

Portaria GM/MS nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025:  Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Potaria G/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

LEI Nº 15.014, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção. 

PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024: Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde. 

PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

PORTARIA GM/MS Nº 3.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024: Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2024. 

PORTARIA GM/MS Nº 2.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023: Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no triênio 2024-2026. 

LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica. 

 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022: Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. 

PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 (atualizada pela Lei nº 13.595/2018):  
Trata da profissionalização dos Agentes de Comunitários de Saúde.  

LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

 

Cursos e Formações

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