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Agentes Comunitários de Saúde

O Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

As equipes de ACS devem estar vinculadas às Unidades de Saúde, seguindo os critérios da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), visando à cobertura de um território específico. O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.

Cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e na PNAB e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas. As atividades do ACS devem se dar pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir das necessidades do território, com priorização para população com maior grau de vulnerabilidade e de risco epidemiológico.

Lei N.º 11.350, de 5 de outubro de 2006 atualizada

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