Amamentação: quando as condições de saúde da mãe ou do bebê contraindicam o leite materno?
Publicação:

Na Semana Mundial da Amamentação, conheça as situações que podem impedir ou exigem monitoramento durante o período de aleitamento
Todo mundo sabe que o leite materno é insubstituível, pois ele é a composição perfeita de nutrientes e anticorpos que o bebê precisa, proporcionando seu desenvolvimento físico e o fortalecimento do vínculo mãe-bebê.
Entretanto, é muito comum a suspensão da amamentação por mitos e crenças que não têm respaldo científico. As evidências apontam que quase todas as mulheres podem amamentar. Para que isto ocorra da melhor maneira, é importante que as mulheres recebam informações corretas desde a infância e adolescência e, especialmente, na gestação e no pós-parto.
Mas será que existe alguma situação em que o aleitamento materno será contraindicado?
Sim, existem situações em que não devemos amamentar. Entre as condições que restringem a amamentação, as mais frequentes são aquelas relacionadas à mãe. As condições relacionadas à criança incluem algumas doenças metabólicas muito raras e crianças prematuras com muito baixo peso. De maneira geral, tanto as doenças infecciosas maternas quanto o uso de fármacos não contraindicam a amamentação.
Condições relacionadas à criança:
- Galactosemia – totalmente contraindicado.
- Fenilcetonúria – necessita de monitoramento.
- Síndrome da urina de xarope do bordo (leucinose) – necessita de monitoramento.
Condições relacionadas à mãe:
- Uso de fármacos - A interrupção da amamentação apenas deveria ocorrer quando a mãe necessita utilizar um fármaco contraindicado e para o qual não haja substituto. Contudo, o uso da grande maioria dos medicamentos não contraindica a amamentação. Acesse aqui o manual “Amamentação e uso de medicamentos e outras substâncias” do Ministério da Saúde.
- Drogas de abuso ou ilícitas – é necessária uma análise individual para avaliar o benefício e risco da amamentação e a capacidade da mãe de cuidar do bebê. Mães usuárias ocasionais de anfetaminas, ecstasy ou cocaína devem ser orientadas a suspender a amamentação, ordenhar e descartar o leite por um período de 24 a 36 horas após o uso da droga. Depois desse período pode-se reiniciar a amamentação. Quanto à maconha, há evidências insuficientes sobre sua relação com o aleitamento materno; há alguma evidência de que é excretada pelo leite materno, mas seus efeitos sobre a criança são desconhecidos. Portanto também orienta-se interromper a amamentação, ordenhar e descartar o leite por 24 horas, após o seu consumo. Depois desse período pode-se reiniciar a amamentação.
- Uso de bebidas alcoólicas - o consumo eventual moderado de álcool (um cálice de vinho ou duas latas de cerveja) é considerado compatível com a amamentação. Sugere-se que ela amamente antes do consumo de bebidas alcoólicas, e espere 3 ou 4 horas após beber para amamentar novamente.
- Tabagismo – não é recomendado manter o tabagismo durante a amamentação. Contudo, quando a mãe não consegue parar de fumar, é recomendado manter a amamentação. Acredita-se que os benefícios do leite materno para a criança superem os possíveis malefícios da exposição à nicotina via leite materno. O álcool e o cigarro podem diminuir a produção, modificar o odor e o sabor do leite materno, levando à recusa do mesmo pelo bebê.
- Vírus da imunodeficiência humana (HIV) e Síndrome da imunodeficiência humana (Aids) – totalmente contraindicado no Brasil.
- Vírus linfotrópico humano de células T (HTLV-I) – totalmente contraindicado.
- Hepatite C – recomenda-se não amamentar apenas durante períodos de carga viral elevada ou na presença de lesões mamilares.
- Herpes simples – deve-se suspender a amamentação somente se tiver lesões na mama, e só na mama afetada.
- Varicela – temporariamente interrompida. Quando as lesões estão presentes até cinco dias antes ou dois dias depois do parto, indica-se o isolamento da mãe até que as lesões adquiram a forma de crosta. É indicado a administração de Imunoglobulina Humana Antivaricela zoster (IGHAVZ) no bebê o mais precocemente possível, no máximo até 96 horas após o nascimento.
- Doença de Chagas – recomenda-se a não amamentação somente na fase aguda da doença, e quando houver sangramento mamilar na doença crônica.
- Abscesso mamário – recomenda-se manter a amamentação na mama sadia e suspender temporariamente a amamentação na mama afetada com retorno somente após a drenagem do abscesso e início do tratamento antibiótico. O desenvolvimento do abscesso mamário, em geral, é resultado de falha no cuidado prestado à mulher com mastite.
Texto: Laura Ferraz dos Santos, Enfermeira e Teleconsultora do Telessaúde/UFRGS. Especializada em Saúde da Família na modalidade residência multiprofissional pela UNIJUI. Graduada em Enfermagem pela UNISC.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A legislação e o marketing de produtos que interferem na amamentação: um guia para o profissional de saúde. 1. ed., Brasília: Ministério da Saúde, 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas.Amamentação e uso de medicamentos e outras. 2. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2014.