Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
Atenção Primária

do Rio Grande do Sul

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Base Legal

Apresentação

O Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) visa à qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS), no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.

O PIAPS consiste no repasse de recursos financeiros aos Municípios, para fins de custeio e investimento em serviços e ações de saúde, que fortaleçam e qualifiquem o processo de trabalho da APS no âmbito municipal, sendo constituído dos seguintes componentes:

I. Sociodemográfico;

II. Incentivo para equipes da Atenção Primária à Saúde;

III. Incentivo de Promoção da Equidade em Saúde;

IV. Incentivo ao Primeira Infância Melhor;

V. Estratégico de incentivo à qualificação da Atenção Primária à Saúde: Rede Bem Cuidar RS (RBCRS).

Decretos e Portarias

Decreto Nº 56.061/2021: Institui Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS)

Portaria SES Nº 188/2024: Define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS)

Portaria SES Nº 189/2024: Define o montante e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS)

Utilização do recurso

Os recursos referentes ao PIAPS devem ser utilizados pelos municípios exclusivamente para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para despesas de manutenção e estruturação, contemplando a possibilidade de compra de insumos, equipamentos, veículos, pagamento de salários e gratificações de profissionais de saúde, contratação de apoiadores institucionais para a gestão municipal da APS e equipes multiprofissionais ampliadas, gestores e coordenadores de APS municipais, e para ações de educação permanente, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde, bem como outras que estiverem em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e forem relacionadas ao respectivo componente e ao respectivo capítulo da Portaria SES Nº 188/2024.

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