Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
Atenção Primária

do Rio Grande do Sul

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Credenciamento equipes

Fluxo de Credenciamento das Equipe de Saúde da Família, Equipe de Atenção Primária, Equipe de Saúde Bucal, Equipe Multiprofissional - eMulti, Agentes Comunitários de Saúde,  Consultórios na Rua, Serviço de Especialidades em Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas:

1 - Iniciativa do Município

- Prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e serviços de saúde.
-Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal.

2- Ciência da solicitação de credenciamento

- Elaborar e enviar o ofício ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), à Secretaria Estadual de Saúde (SES), à Comissão Intergestores Bipartite (CIB)  para conhecimento da solicitação de credenciamento pleiteada ao Ministério da Saúde, conforme modelo disponibilizado no Anexo III da Nota Técnica.
- Ciência à Secretaria Estadual de Saúde: encaminhar ofício de ciência via e-mail para a Coordenadoria Regional de Saúde.
- Ciência à CIB: encaminhar ofício de ciência via e-mail – bipartite@saude.rs.gov.br

3- Solicitação de credenciamento:

- A solicitação de credenciamento ao Ministério da Saúde deve ser realizada, exclusivamente, por meio do sistema Gerência APS no e-Gestor AB (https://sisapsdoc.saude.gov.br/pt-br/gerenciaaps)

- Não é necessário o envio de documentos físicos relacionados à solicitação de credenciamento ao MS nos casos em que esta ocorra via sistema.

4- Acompanhamento no Ministério da Saúde:

- Análise da solicitação, com base em critérios técnicos e orçamentários estabelecidos.
- Acompanhar a publicação de portaria de deferimento das solicitações de credenciamento;
- Após publicação de portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no Diário Oficial da União (DOU), a gestão municipal e distrital deverá cadastrá-las no SCNES, observando os critérios exigidos para homologação dos códigos Identificador Nacional de Equipes (INE) e/ou Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), num prazo máximo de 3 (três) competências consecutivas, a contar da data de publicação da referida portaria. Caso esse prazo não seja cumprido, haverá o descredenciamento das equipes ou serviços, conforme disposto no item “III - do Credenciamento”, do tópico “6 – DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA”, do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

cadastro

Orientação passo a passo de cada solicitação na plataforma

ALTERAÇÃO DE TIPOLOGIA DE EQUIPES E ADESÃO AOS PROGRAMAS

1 - Iniciativa do Município:
- Prever no Plano Municipal  ou Programação Anual de Saúde, diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e serviços de saúde.
- Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou
Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal.

2- Ciência da solicitação de credenciamento

- Elaborar e enviar o ofício ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), à Secretaria Estadual de Saúde (SES), à Comissão Intergestores Bipartite (CIB)  para para conhecimento da solicitação de alteração de tipologia das equipes e/ou adesão aos programas pleiteados ao Ministério da Saúde
- Ciência à Secretaria Estadual de Saúde: encaminhar ofício de ciência via e-mail para a Coordenadoria Regional de Saúde.
- Ciência à CIB: encaminhar ofício de ciência via e-mail – bipartite@saude.rs.gov.br

- Solicitação:

- Elaborar e enviar ao Ministério da Saúde o ofício com a solicitação de alteração de tipologia das equipes e/ou adesão aos programas, conforme modelo disponibilizado no Anexo XIII da nota técnica, dando ciência de que esta solicitação foi comunicada ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite, devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal com identificação do nome e cargo.

- No caso de alteração de equipe de Atenção Primária (eAP) para equipe de Saúde da
Família (eSF), deve-se: Identificar o código Identificador Nacional de Equipes - INE da(s) respectiva(s) da(s) equipe(s) de Atenção Primária credenciada(s) e homologada(s) e Identificar o código Identificador Nacional de Equipes - INE da equipe de Saúde da Família (eSF) para posterior credenciamento e homologação.

- Para protocolar o pedido ou documento ao Ministério da Saúde, é necessário:

I - Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério da Saúde" conforme link ;
II - Fazer login no Portal Gov.br;
III - Escolher o tipo de solicitação;
IV - Preencher o formulário da solicitação;
V - Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
VI - Conferir os dados e concluir a solicitação.

Contato Protocolo Geral do Ministério da Saúde - Divisão de Arquivo e Protocolo (DARP/COGD/CGDI/SAA/SE) por meio do telefone: (61) 3315-2111/2298 e pelo email: protocologeral@saude.gov.br.

Fonte: 

NOTA TÉCNICA Nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS

PORTARIA Nº 1.710, DE 8 DE JULHO DE 2019

Atenção Primária do RS