Esclareça as principais dúvidas a respeito da adesão ao Programa Saúde na Escola 2017
Todos os municípios podem aderir ao PSE!
Publicação:

O Programa Saúde na Escola (PSE), desenvolvido intersetorialmente pelos Ministérios da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007, pelo decreto presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007.
O principal objetivo do PSE é desenvolver ações de promoção da saúde articuladas entre os setores da saúde e da educação, visando o cuidado e a educação integrais para a melhoria da saúde do público escolar. A articulação entre Escola e Rede Básica de Saúde é a base do Programa Saúde na Escola.
A Adesão é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os secretários municipais de saúde e educação com os Ministérios da Saúde e da Educação.
Ocorre via preenchimento das informações no Portal do Gestor do Ministério da Saúde a cada dois anos. O processo de adesão gera o Termo de Compromisso que representa as responsabilidades dos setores da Saúde e da Educação com o desenvolvimento local do PSE.
O processo de adesão é divulgado na página on line do PSE no endereço http://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php
A Seção de Saúde da Criança e de Adolescentes elaborou um compilado com as principais dúvidas a respeito do PSE:
PARA REALIZAR A ADESÃO:
Conforme manual do e-Gestor, disponível na página egestorab.saude.gov.br, na parte de documentos, é necessário vincular perfil e módulo ao CPF que irá realizar a adesão ao PSE.
Quem faz essa vinculação é o perfil Gestor da Atenção Básica do município. Esse perfil não faz a adesão. Só vincula um CPF ao perfil Gestor Municipal e ao Programa PSE.
VALOR:
De 1 a 600 alunos = R$5.676,00
Acima de 600 alunos e num intervalo de 1 a 800 alunos, o município recebe mais R$ 1000,00
Exemplos:
Município X: 571 alunos aderidos = recebe R$ 5676,00 (de 1 a 600 alunos)
Município Y: 1200 alunos aderidos = recebe R$ 5676,00 (600 alunos) + R$ 1000,00 (de 1 a 800 alunos). Se pactuados 1200 estudantes (600+600) o valor não será dobrado.
Município Z: 2300 alunos aderidos = recebe R$ 5676,00 (600 alunos) + R$ 1000,00 (800 alunos) + R$ 1000,00 (800 alunos) + R$ 1000,00 ( 100 alunos)
ENCERRAMENTO DO 1º ANO DO CICLO:
O primeiro ano do ciclo se encerra em novembro/2017. As atividades realizadas até então serão relativas ao primeiro ano do ciclo. Em seguida será aberta a etapa de ajustes, quando os municípios poderão incluir ou excluir escolas. O valor correspondente ao 2º ano do ciclo será repassado apenas se a realização das atividades estiver de acordo com as determinações da NT nº 69 (anexo).
REGISTRO RETROATIVO:
É possível fazer o registro retroativo das atividades que foram realizadas antes do período de adesão. Esse retroativo será considerado a partir de janeiro de 2017.
PERÍODO DE FÉRIAS:
Não há registro de atividades, a não ser que a escola realize alguma atividade.
MANUAL e-SUS - PSE:
Deve ser utilizado para o registro das atividades e preenchimento das fichas das ações do PSE.
Para acompanhar o Painel de Adesões do PSE: clique aqui
Acesse abaixo a Nota Técnica Nº 69/2017, com orientações para adesão e desenvolvimento do PSE e o Manual para preenchimento das fichas do PSE no e-SUS AB.
Arquivos anexos
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Nota Técnica Nº69 - Orientação adesão e desenvolvimento PSE 2017
(.pdf 592,10 KBytes)
NT 69 orientação adesão e desenvolvimento PSE 2017 -
Manual eSUS - PSE
(.pdf 1,52 MBytes)