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Estratégia Saúde da Família

A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção primária no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. É considerada, pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção primária por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da APS, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

A equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser composta por, no mínimo:
I) médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade;

II) enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família;

III) auxiliar e/ou técnico de enfermagem;

IV) agente comunitário de saúde (ACS).

Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

Mais informações sobre as atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, podem ser encontradas na Política Nacional de Atenção Básica (itens 4.3 e 4.4).

Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da eSF. Dessa forma, os profissionais da eSF poderão estar vinculados a apenas uma equipe de Saúde da Família.

Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes, recomenda-se :

- População adscrita por equipe de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.

Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado.

- 4 (quatro) equipes por UBS (Atenção Básica ou Saúde da Família), para que possam atingir seu potencial resolutivo.

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