Programa Saúde na Hora: municípios podem solicitar ampliação do horário de atendimento nas USF
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A partir de agora, os municípios que ampliarem o horário de atendimento à população nas Unidades de Saúde da Família (USF) passam a receber mais recursos do Governo Federal, com o Programa Saúde na Hora. Os repasses podem chegar a dobrar de valor, dependendo da disponibilidade de equipes de Saúde da Família e Bucal e do horário de funcionamento das unidades, que pode variar entre 60h e 75h semanais. As USF precisam estar de portas abertas no horário de almoço e à noite, podendo também abrir aos finais de semana.
Para participar do Programa Saúde na Hora, os gestores municipais já podem solicitar adesão de suas unidades. As unidades que não têm os requisitos exigidos pelo programa vão poder se adequar para solicitar recurso. A legislação que regulamenta a iniciativa é a Portaria Nº 930 de 15 de maio de 2019.
Acesse a página do programa aqui.
Simulador de Adesão do Programa Saúde na Hora
A iniciativa irá permitir que a população tenha maior acesso aos serviços da Atenção Primária, como consultas de enfermagem, médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, testes de rastreamento para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), triagem neonatal, aplicação de vacinas, acompanhamento pré-natal, entre outros procedimentos. Atualmente, a maior parte das USF de todo o país funcionam 40h semanais, sendo que 336 unidades já expandiram o horário por decisão dos gestores locais e, agora, poderão receber mais recursos federais por aderirem à estratégia Saúde na Hora.
Como funciona o Programa
As secretarias municipais enviam proposta ao Ministério da Saúde, por meio do sistema e-Gestor, indicando quais são as USF que desejam adaptar para o modelo de horário estendido. Após análise e aprovação do pedido, o Ministério da Saúde repassa incentivo no momento de início do horário estendido: R$ 22,8 mil para USF que optar pela carga de 60h sem atendimento odontológico e R$ 31,7 mil para USF que conta com equipes de saúde bucal. Para as que optarem pelo turno de 75h semanais, serão repassados cerca de R$ 60 mil de incentivo. Esses recursos devem ser usados para preparar as unidades que vão funcionar no novo formato. Após, as USF e equipes receberão um custeio mensal, mediante os critérios de manutenção do repasse de recursos.
Vídeos explicativos do Programa Saúde na Hora: https://www.youtube.com/playlist?list=PLaS1ddLFkyk9c44f2F6fa7QVd_O1YesX9
Informações importantes Programa Saúde na Hora: https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/upload/arquivos/201905/22140554-informacoes-importantes-programa-saude-na-hora.pdf
ACESSE ABAIXO OS DOCUMENTOS:
Portaria Nº 1.352, de 13 de junho de 2019- Homologa adesao das USF ao Programa Saude na Hora.
Portaria Nº 634, de 27 de maio de 2019- Programa Saúde na Hora no CNES
Portaria Nº 930, de 15 de maio de 2019- Programa Saúde na Hora
Manual de marca Saúde em Família
Obs.: os indicadores serão calculados com base nos dados enviados para o SISAB, assim, as equipes devem atentar para a qualificação dos registros nos seus prontuários eletrônicos, preenchendo todas as informações dos atendimentos, para que os indicadores possam ser calculados de maneira adequada. Orienta-se que os dados de atendimentos sejam preenchidos nos campos específicos existentes no prontuário eletrônico e que não sejam apenas descritos na evolução.