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Publicadas portarias que atualizam os critérios de habilitação e o montante de recursos do PIAPS

Publicação:

portarias PIAPS
portarias PIAPS

No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria SES nº 188/2024, que define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS); e a Portaria SES nº 189/2024, que define o montante e a forma de distribuição do PIAPS. As principais alterações trazidas na nova redação são: 

Capítulo I - SOCIODEMOGRÁFICO

  • O componente Sociodemográfico não apresenta alterações para o ano de 2024, sendo este ano de avaliação dos critérios populacionais do componente para adequação ao ano de 2025.

Capítulo II - INCENTIVO PARA EQUIPES DE APS

  • Novo teto de equipes cofinanciadas para o ano de 2024.

  • Alteração da tipologia de  equipes de Atenção Primária à Saúde Prisional (eAPP) e seus valores de financiamento.

  • Cofinanciamento de 12 equipes de Consultório na Rua (eCR).

As alterações relacionadas ao componente de Incentivo para Equipes de APS trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de R$ 157.398.330,00.

Capítulo III - PROMOÇÃO DA EQUIDADE

  • Alteração da forma de financiamento da Seção I - Da promoção da equidade em saúde e enfrentamento do preconceito, da discriminação, do racismo, do racismo institucional e da xenofobia contra populações específicas.

  • Criação da Seção IV - Da qualificação da atenção à saúde da população migrante internacional. 

As alterações relacionadas ao componente de Promoção da Equidade em Saúde trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de  R$ 8.209.520,00.

Capítulo IV - PIM

As alterações relacionadas ao PIM trazidas na Portaria 188/24 referem-se à estruturação da equipe técnica do PIM, a saber:

  • Art.85. A carga horária semanal de trabalho mínima do GTM destinada ao desenvolvimento das ações do PIM será de:

I - 2 horas semanais em municípios com meta até 20 indivíduos para atendimento; 

II - 4 horas semanais em municípios com meta até 50 indivíduos para atendimento; e

III - 8 horas semanais em municípios com meta acima de 50 indivíduos para atendimento.

  • Art. 86. O número de visitadores a serem acompanhados por monitor/supervisor deverá observar os critérios abaixo:

I - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 40h semanais, poderá acompanhar até 15 visitadores;

II - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 30h semanais, poderá acompanhar até 12 visitadores;

III - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 20h semanais, poderá acompanhar até 08 visitadores; e

IV - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 10h semanais, poderá acompanhar até 04 visitadores.

V - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja de 4 horas semanais, poderá acompanhar até 02 visitadores.

As alterações relacionadas ao PIM trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de R$ 33.759.180,00.

 

Capítulo V - QUALIFICAÇÃO DA APS (RBC)

  • Criação de artigo referente ao recurso de Implantação da RBC/RS no município.

  • Adequação dos critérios de adesão à RBC/RS.

As alterações relacionadas ao componente de Qualificação da APS (RBC) trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de R$ 54.752.000,00. Este recurso refere-se ao custeio das equipes, incluído o financiamento de 110 segundas equipes RBC/RS.

Links Portarias:

Portaria SES Nº 188/2024 -Define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS).

Portaria SES Nº 189/2024 - Define o montante e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS).

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