Publicadas portarias que atualizam os critérios de habilitação e o montante de recursos do PIAPS
Publicação:
No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria SES nº 188/2024, que define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS); e a Portaria SES nº 189/2024, que define o montante e a forma de distribuição do PIAPS. As principais alterações trazidas na nova redação são:
Capítulo I - SOCIODEMOGRÁFICO
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O componente Sociodemográfico não apresenta alterações para o ano de 2024, sendo este ano de avaliação dos critérios populacionais do componente para adequação ao ano de 2025.
Capítulo II - INCENTIVO PARA EQUIPES DE APS
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Novo teto de equipes cofinanciadas para o ano de 2024.
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Alteração da tipologia de equipes de Atenção Primária à Saúde Prisional (eAPP) e seus valores de financiamento.
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Cofinanciamento de 12 equipes de Consultório na Rua (eCR).
As alterações relacionadas ao componente de Incentivo para Equipes de APS trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de R$ 157.398.330,00.
Capítulo III - PROMOÇÃO DA EQUIDADE
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Alteração da forma de financiamento da Seção I - Da promoção da equidade em saúde e enfrentamento do preconceito, da discriminação, do racismo, do racismo institucional e da xenofobia contra populações específicas.
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Criação da Seção IV - Da qualificação da atenção à saúde da população migrante internacional.
As alterações relacionadas ao componente de Promoção da Equidade em Saúde trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de R$ 8.209.520,00.
Capítulo IV - PIM
As alterações relacionadas ao PIM trazidas na Portaria 188/24 referem-se à estruturação da equipe técnica do PIM, a saber:
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Art.85. A carga horária semanal de trabalho mínima do GTM destinada ao desenvolvimento das ações do PIM será de:
I - 2 horas semanais em municípios com meta até 20 indivíduos para atendimento;
II - 4 horas semanais em municípios com meta até 50 indivíduos para atendimento; e
III - 8 horas semanais em municípios com meta acima de 50 indivíduos para atendimento.
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Art. 86. O número de visitadores a serem acompanhados por monitor/supervisor deverá observar os critérios abaixo:
I - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 40h semanais, poderá acompanhar até 15 visitadores;
II - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 30h semanais, poderá acompanhar até 12 visitadores;
III - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 20h semanais, poderá acompanhar até 08 visitadores; e
IV - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 10h semanais, poderá acompanhar até 04 visitadores.
V - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja de 4 horas semanais, poderá acompanhar até 02 visitadores.
As alterações relacionadas ao PIM trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de R$ 33.759.180,00.
Capítulo V - QUALIFICAÇÃO DA APS (RBC)
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Criação de artigo referente ao recurso de Implantação da RBC/RS no município.
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Adequação dos critérios de adesão à RBC/RS.
As alterações relacionadas ao componente de Qualificação da APS (RBC) trazidas na Portaria 189/24 referem-se ao montante anual de recursos que passou a ser de R$ 54.752.000,00. Este recurso refere-se ao custeio das equipes, incluído o financiamento de 110 segundas equipes RBC/RS.
Links Portarias:
Portaria SES Nº 188/2024 -Define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS).
Portaria SES Nº 189/2024 - Define o montante e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS).