Composições de Redução de Danos
Entende-se por Redução de Danos o trabalho realizado com cada usuário em sua singularidade, na construção de Projetos Terapêuticos que aumentem o grau de liberdade, autonomia e corresponsabilidade, tendo como foco estimular a reflexão sobre a relação com o uso de drogas, bem como o aprendizado e cuidado conjunto e compartilhado.
A Política de Redução de Danos compreende:
I - a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas como diretriz para qualquer trabalhador de saúde em todos os serviços de saúde onde houver demanda, tendo como objetivo a construção de Projetos Terapêuticos Singulares com cada usuário;
II - a promoção e prevenção de DST/HIV/AIDS na perspectiva da integralidade;
III - a educação sobre drogas, na perspectiva da promoção da autonomia;
IV - o trabalho de campo nas cenas de uso de drogas;
V - o apoio matricial com relação ao cuidado integral em álcool e outras drogas na atenção básica;
VI - a articulação com outros equipamentos sociais e de produção de saúde que constitui a rede de cuidado do usuário.
As Composições de Redução de Danos implantadas em âmbito municipal tem como função o trabalho de campo nas cenas de uso de drogas e Apoio Matricial sobre o cuidado em álcool e outras drogas na Atenção Básica. Poderão ter as seguintes modalidades:
- Modalidade 1 - Composição de Equipe de Redução de Danos composta pelo mínimo de três trabalhadores, sendo que dois devem ser Agentes Redutores de Danos ou seu equivalente e um trabalhador da rede de saúde ou intersetorial municipal, com, no mínimo, Ensino Médio completo.
- Modalidade 2 - Composição Intersetorial de Redução de Danos composta pelo mínimo de três trabalhadores da rede intersetorial municipal, com, no mínimo, Ensino Médio completo, podendo ser de diferentes serviços/setores da rede, como: Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Atenção Básica (NAAB), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Consultório na Rua, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), Hospitais Gerais, equipamentos da rede de Educação e/ou outras equipes da rede intersetorial.
Arquivos anexos
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Portaria Nº 503/14 - Legislação Estadual
(.pdf 1,89 MBytes)
Institui a Política de Redução de Danos para o cuidado em álcool e outras drogas dentro das Políticas Estaduais de Atenção Básica, Saúde Mental e DST/AIDS e redefine as Composições da Redução de Danos. -
Resolução nº 234/14 - CIB/RS. Legislação Estadual.
(.pdf 111,01 KBytes)
Instituição de recurso financeiro Estadual para a implementação de Composições de Redução de Danos em âmbito municipal, nas modalidades Intersetorial e de Equipe. -
Resolução nº 504/13 - CIB/RS. Legislação Estadual.
(.pdf 112,58 KBytes)
Cria incentivo financeiro para aquisição de veículos exclusivos ao uso das equipes de Núcleo de Apoio à Atenção Básica (NAAB), Composição de Equipe de Redução de Danos e Consultórios na Rua.