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eMulti

As eMulti são compostas por profissionais de diferentes áreas da saúde, atuando de forma integrada e complementar com as equipes da Atenção Primária à Saúde (APS). Essa atuação compartilhada promove a corresponsabilização pelo cuidado à mesma população e território, fortalecendo vínculos e garantindo maior abrangência das ações. Além disso, potencializa a articulação com outros serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e com setores como educação, assistência social, cultura, esporte e lazer. 

As ações das equipes multiprofissionais têm como finalidade qualificar a APS, assegurando cuidado integral e contínuo. Entre os principais objetivos, destacam-se: facilitar o acesso da população aos serviços por meio do trabalho colaborativo com as equipes vinculadas; ampliar e integrar práticas de promoção, prevenção, vigilância e assistência no território; fortalecer os atributos essenciais da APS previstos na PNAB, superando a fragmentação do cuidado; favorecer a comunicação e articulação com outros serviços e setores, garantindo a continuidade dos fluxos assistenciais; aprimorar a resolubilidade dos serviços e estabelecer profissionais de referência para assegurar a longitudinalidade do cuidado ao longo do tempo. 

Modalidades e financiamento  

Existem três modalidades de eMulti, que se diferenciam conforme a carga horária da equipe e o número de equipes vinculadas. Com a publicação da Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025, passaram a integrar o financiamento novos incentivos relacionados ao Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI) e ao uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), conforme apresentado na tabela a seguir. 

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Categorias profissionais  

As categorias profissionais aptas ao cadastro no SCNES das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), condição indispensável para a habilitação das equipes e para o repasse dos incentivos financeiros federais, nos termos da normativa vigente, são: 

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Carga horária individual mínima 

A carga horária individual mínima por profissional médico, integrante da eMulti, é de 10 (dez) horas semanais; e a carga horária individual mínima por profissional das demais categorias profissionais, integrantes da eMulti, é de 20 (vinte) horas semanais. 

Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI) 

O Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI), instituído pela Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025, tem como objetivo qualificar a atenção domiciliar no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), priorizando pessoas idosas com limitações funcionais, condições crônicas complexas ou dificuldade de acesso aos serviços. O Programa reafirma a APS como coordenadora do cuidado e promove a integração das ações domiciliares à Rede de Atenção à Saúde. 

As equipes Multiprofissionais desempenham papel estratégico no PADI, apoiando as equipes da APS na avaliação multidimensional da pessoa idosa, na elaboração e acompanhamento do plano de cuidado domiciliar e na articulação com a rede de serviços. A atuação das eMulti contribui para a integralidade, a continuidade do cuidado e a ampliação da resolubilidade da APS, sendo contemplada com incentivo financeiro adicional conforme critérios definidos na Portaria. 

Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) 

O incentivo financeiro para Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) previsto na Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025 é um componente adicional ao financiamento federal das equipes Multiprofissionais na APS (eMulti) voltado a estimular a oferta de ações mediadas por tecnologias digitais, como atendimentos integrados com apoio de telessaúde e outras ferramentas digitais. 

Informações eMulti

Portaria GM/MS Nº 9.584, DE 22 DE dezembro DE 2025
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa - Padi e definir critérios para o repasse de incentivo financeiro adicional à equipe Multiprofissional - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Portaria GM/ms Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

Portaria GM/MS nº 11.609, de 18 de junho de 2026
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes ao Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa - Padi para equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde.

Portaria GM/MS nº 11.773, de 30 de junho de 2026
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa - Padi, no âmbito das equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti.


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